Politica de Reservas e Cancelamentos
Âmbito de aplicação
Os termos e condições constantes do presente documento aplicar-se-ão à relação entre o visitante (doravante denominado “Cliente”) e a Herdade dos Cordeiros (doravante denominada Herdade) entre o momento em que a reserva é solicitada e até ao momento em que termina o período de alojamento no hotel.
No que os Termos e Condições forem omissos aplicar-se-á a legislação Portuguesa em vigor.
II. Celebração do Contrato
1. Ao solicitar a reserva de uma “Suíte” o Cliente faz uma proposta de alojamento à Herdade.
Se houver disponibilidade de quartos a Herdade fornecerá ao Cliente um e-mail/mensagem confirmando a reserva.
2. As solicitações de reservas de Suítes feitas diretamente à Herdade ou por intermédio de terceiros não são vinculativas nem obrigam a celebrar contrato com o Cliente. A Herdade terá sempre o direito de se recusar a celebrar contrato e disponibilizar Suíte a seu exclusivo e discricionário critério.
III. Tipologias de Reservas e respetivo cancelamento
1. Na Herdade o Cliente poderá fazer dois tipos de reservas, reservas “simples” e reservas de “garantidas”.
2. Reserva simples consiste na reserva de uma Suíte da Herdade, acompanhada do fornecimento, por parte do Cliente, o envio do comprovativo de transferência bancária da Rodrines, S.A. do preço do alojamento reservado sem prejuízo das condições específicas para épocas especiais previstas na secção XVIII.
3. Reserva de “garantidas” consiste na reserva de Suíte da Herdade, acompanhada do fornecimento, por parte do Cliente, o do envio de comprovativo de transferência bancária da totalidade do preço do alojamento reservado sem prejuízo das condições específicas para épocas especiais previstas na secção XVIII.
OU
Reserva de “garantidas” consiste na reserva de Suítes da Herdade, acompanhada do fornecimento, por parte do Cliente, o envio de comprovativo de transferência bancária de 50% da totalidade da estadia, sendo os restantes 50% liquidados 15 dias antes do dia do alojamento reservado, sem prejuízo das condições específicas para épocas especiais previstas na secção XVIII.
4. A Reserva simples pode ser livremente cancelada ou alterada pelo Cliente, sem quaisquer custos, até às 72 horas anteriores ao dia da reserva, sendo o valor pago restituído ao Cliente.
5. Os cancelamentos de reservas “simples” efetuados com antecedência inferior a 72 horas e superiores a 24 horas ao dia da reserva, o valor pago será transferido para um Voucher com a validade de 1 ano.
6. Os cancelamentos efetuados nas 24 horas anteriores ao dia da reserva determina o pagamento do preço total da 1ª noite e o valor da estadia restante será transferido para um voucher com a validade de 1 ano.
7. A Reserva simples caducará automaticamente caso o Cliente não compareça na Herdade até às 12 horas, sendo a Suíte ser destinada ou reservada a outro qualquer Cliente sem que o Cliente que efetuou a reserva possa reclamar qualquer compensação seja a que título for, sem prejuízo do pagamento integral do preço da estadia.
IV. Chegada e Partida
1. A Herdade disponibilizará ao Cliente uma Suíte da categoria reservada a partir da data de chegada ou, caso o Cliente não tenha feito reserva e contrate o alojamento na receção da Herdade em função da categoria pretendida e de acordo com a disponibilidade do Herdade, em princípio a partir das 14 horas e, o mais tardar, a partir das 17 horas do dia de entrada na Herdade.
2. Na chegada à Herdade o Cliente deverá proceder de imediato aos pagamentos em falte, (se os houver) do preço devido pelo quarto, número de noites de estadia e serviços adicionais.
3. Na data da partida o Cliente terá que deixar a Suíte desocupada de pessoas e bens e sem quaisquer danos até às 12 horas.
4. Caso a Suíte não seja deixado até às 12 horas do dia da partida, será imediatamente cobrada uma compensação sendo a taxa mínima de 10€ e o restante à proporção da
estadia, tendo apenas direito a utilizar a Suíte nesse período caso a Herdade tenha disponibilidade de Suítes, caso contrário terá que pagar a compensação e retirar-se da Suíte o mais brevemente possível.
V. Animais
1. É proibido alojar animais na Herdade.
2. A introdução por parte do Cliente de animais na Herdade permitirá rescindir prontamente o contrato com o Cliente e forçar a sair da Herdade sem que lhe sejam restituídos os valores entretanto pagos pela disponibilização da Suíte no período de estadia contratado.
VI. Termos de utilização
1. Somente as pessoas indicadas na reserva de alojamento terão direito a usar a Suíte da Herdade.
2. Os clientes devem tratar a Suíte de Herdade com cuidado e consideração.
3. O Cliente deve tratar os outros clientes da Herdade com consideração e respeitar as regras da Herdade afixadas na mesma que também fazem parte do contrato de alojamento.
4. Crianças menores de 14 anos de idade devem ser supervisionadas por um Cliente adulto em todos os momentos durante a sua estadia na Herdade.
5. O Cliente é fortemente recomendado a não manter dinheiro, joias, objetos de valor ou outros itens valiosos na Suíte ou em veículos estacionados na Herdade.
6. A Herdade disponibiliza aos Clientes um cofre nas Suítes no qual poderão ser guardados objetos de valor.
7. A Herdade não assume qualquer responsabilidade em caso de furto, perda ou deterioração de objetos de valor tais como dinheiro, joias ou outros objetos de valor considerável caso tais eventos tenham lugar na Suíte ou no interior dos veículos.
VII. O acesso ao quarto de hotel pela Herdade
A Herdade e o seu pessoal terão o direito de entrar na Suíte, durante a estadia do Cliente, a fim de realizar trabalhos de limpeza, reparações e similares.
VIII. Preço da estadia e outros preços
1. O preço da estadia a pagar pelo Cliente constitui a contrapartida pela disponibilização da utilização da Suíte, no período que medeia entre a chegada e a partida.
2. O preço total da estadia será cobrado por noite, independentemente de o Cliente realmente ter feito uso da mesma ou tenha lá passado a noite.
3. As taxas aplicáveis são os preços acordados ou o preço indicado na tabela de preços em vigor na Herdade na data da celebração do contrato. A Herdade terá o direito de aumentar ou reduzir os preços caso decorra um período de mais de quatro meses entre a data da reserva por parte do Cliente e da data de chegada ou se algum imposto, contribuições dos visitantes ou outros encargos sejam alterados ou introduzidos.
IX. Termos de pagamento
1. Valor da estadia e/ou preços de serviços adicionais devem necessariamente ser pagos antecipadamente, e/ou no momento em que o Cliente chega à Herdade, independentemente da data de faturação.
2. Caso a duração da estadia do Cliente não esteja especificada, o preço da estadia e preços de serviços adicionais para cada noite deverão ser pagos antecipadamente até às 12 horas.
3. No caso de estadias sem data de partida especificada, o não pagamento do preço de estadia e serviços adicionais nos termos constantes do número anterior determina a imediata rescisão do contrato e obriga, de imediato, o Cliente a desocupar a Suíte e a entrega-lo livre de pessoas e bens e em boas condições de conservação.
4. Taxas por serviços adicionais, na aceção do n º 1 serão, por exemplo, encargos relativos a experiências, os preços de pequeno-almoço, e outros encargos que não estão citados no contrato de alojamento, que fazem parte do valor da estadia.
5. A Herdade aceita pagamento em euros, transferências ou por MB-Way.
X. Reclamações relativas a defeitos de material
1. O Cliente deve inspecionar a Suíte logo na chegada e reportar de imediato os defeitos eventualmente encontrados na receção da Herdade ou por telefone através do: 919 387 179.
2. Quaisquer defeitos que venham a surgir durante a estadia devem ser comunicados na receção da Herdade ou por telefone através do: 919 387 179, assim que o Cliente deles tome conhecimento.
3. Verificando-se que efetivamente existe um defeito na Suíte do Cliente, a Herdade tem o direito de optar entre a sua reparação e realojar o Cliente em Suíte que tenha pelo menos a mesma categoria contratada com o Cliente.
4. Para os efeitos supra mencionados serão apenas considerados defeitos sérios e suscetíveis de colocarem em causa o nível de serviço e qualidade não sendo a Herdade obrigada a tomar quaisquer providências caso se trate de queixas irrelevantes, irrazoáveis ou que se prendam com detalhes que não colidam com o nível mínimo de serviço contratado.
5. Caso a Herdade não tenha meios de proceder à reparação do defeito relevante ou de substituir o quarto do Cliente por outro de categoria equivalente ou superior, este poderá, apenas, rescindir o contrato e receber o preço pago pela Suita, nada mais podendo exigir da Herdade seja a que titulo for.
XI. Responsabilidade por parte da Herdade
1. A Herdade apenas será responsável por danos ou perdas do Cliente quando tais factos resultarem da sua atuação culposa.
2. A Herdade não assume qualquer responsabilidade por perda de dados fornecidos pelo Cliente em caso de transmissão eletrónica de dados de pagamento sendo apenas responsável perante este caso exista atuação culposa.
3. A Herdade não assume qualquer responsabilidade por danos ou acidentes ocorridos no interior a Suíte ou de qualquer parte da Herdade salvo se tais acidentes tiverem como origem atuação culposa da sua parte.
4. A Herdade não será considerada responsável perante o Cliente em caso de atraso na disponibilização da Suíte conquanto haja motivo válido para a sua disponibilização atempada.
5. Para os efeitos do número anterior serão considerados motivos válidos que tornem impossível ou mais difícil a disponibilização da Suíte, nomeadamente, greves, bloqueios, catástrofes naturais, acidentes na própria Suíte ou na Herdade.
6. Em caso de atraso na disponibilização da Suíte para além das 19 horas do dia da reserva, o Cliente pode livremente rescindir o contrato sem que tenha direito de exigir qualquer compensação da Herdade seja a que titulo for.
7. A Herdade não assume qualquer responsabilidade por atos praticados por qualquer trabalhador, salvo se este estiver no seu período normal de trabalho, devidamente identificado e fardado como trabalhador da Herdade.
8. A Herdade não assume qualquer responsabilidade nem poderá em qualquer caso ser responsabilizada por incumprimento de obrigações acessórias.
9. A Herdade não poderá em qualquer caso ser responsabilizada por ato ou omissão de outro qualquer Cliente, mesmo que esta seja suscetível de causar danos ou prejuízos a outro Cliente da Herdade. Todos e quaisquer danos causados a terceiros por Clientes da Herdade serão da exclusiva responsabilidade destes e completamente estranhos à Herdade.
10. A Herdade não assume responsabilidade perante o Cliente por quaisquer lucros cessantes ou prejuízos indiretos mesmo que resultantes de falta de cumprimento de obrigação principal.
XII. Dever de notificação
No caso de furto ou de danos de propriedade ou, em caso de incêndio, os danos causados pela água ou outros danos à Suite da herdade, o Cliente deverá informar imediatamente os funcionários da Herdade e fazer de tudo para ajudar na resolução do roubo ou a reparação do dano.
XIV. Término do contrato de alojamento
1. A Herdade tem o direito de rescindir o contrato de alojamento caso o Cliente não pague integral e atempadamente o preço no momento em que este é devido ou não providencie a garantia exigida.
2. Qualquer parte contratante pode rescindir o contrato de alojamento sumariamente por justa causa.
4. A Herdade terá o direito de rescindir imediatamente o contrato de alojamento por justa causa se o Cliente tiver algum comportamento que afete a boa convivência, sossego ou higiene da Herdade, nomeadamente se durante a sua estadia, o Cliente estiver sob a influência de drogas ou álcool, usar a Suite para práticas de prostituição, atuar ofensivamente para os trabalhadores da Herdade ou para outros clientes da Herdade, perturbar a paz de outros clientes, ou, no passado, tenha feito reservas falsas mal intencionadas e/ou danificado ou destruído a Herdade ou suas instalações.
XV. Proteção de dados
1. O Cliente é informado de que os seus dados pessoais serão armazenados e processados pela Herdade e disponibilizados às empresas associadas da Herdade e selecionados prestadores de serviços, em conformidade com a Lei, para efeitos de execução do contrato, para os serviços para com o Cliente e para as suas campanhas de publicidade próprias.
2. O Cliente confere à Herdade o direito de utilizar empresas associadas e selecionados prestadores de serviços para realizar o processamento de dados e o direito de transmitir esses dados pessoais ao abrigo desta secção para as empresas que lhes permitam armazenar e processar.
3. O Cliente tem o direito de se opor a qualquer momento para o uso de dados pessoais para fins publicitários, devendo para tanto dar conta dessa sua intenção por escrito à Herdade.
4. Salvo legislação em contrário, os dados pessoais do Cliente devem ser excluídos quando o contrato de alojamento terminar e os períodos de retenção legal tiverem expirado.
5. Detalhes completos de política de proteção de dados podem ser obtidos a partir do site da herdade: www.herdadedoscordeiros.pt.
XVI. Disposições gerais
1. Os Termos e Condições regulam na íntegra a estadia do Cliente na Herdade e a utilização da Suíte por parte deste.
2. Nenhum acordo verbal foi alcançado ao longo do contrato de alojamento todas e quaisquer alterações ao contratado entre as partes terá necessariamente que constar de documento escrito e assinado por ambas, salvo se se tratar de declaração unilateral devendo nesse caso constar de documento escrito assinado pelo emitente.
3. A Herdade terá o direito de ter terceiros a exercer o cumprimento das suas obrigações ao abrigo e no âmbito do contrato de alojamento.
4. A nulidade de uma ou mais das disposições anteriores não prejudica a validade das disposições restantes. A disposição inválida será substituída pela disposição válida, o mais aproximado das intenções comerciais e legais das partes ou caso tal não seja possível pela legislação portuguesa em vigor.
XVII. Condições especiais aplicáveis reservas de grupo
1. O termo “grupo”, entende-se como a reserva de pelo menos 3 Suítes (ou totalidade da Herdade) por um conjunto de pessoas que viajam ou se alojam em conjunto. O “grupo” fica vinculado, para além das obrigações gerais, ao cumprimento específico das obrigações constantes da presente cláusula.
2. O grupo deverá nomear um porta-voz à Herdade (“líder”).
3. O “Líder” deverá entregar à Herdade, antes da chegada, uma lista completa contendo a identificação detalhada, residência e contacto de telemóvel de cada um dos membros do grupo.
4. Ao fazer uma reserva o líder receberá uma confirmação de reserva a partir da Herdade, contendo os detalhes da reserva realizada juntamente com os dados sobre check-in e de dados para assegurar a reserva e de quaisquer outras condições de pagamento.
5. As reservas de grupo são sempre automaticamente reservas garantidas, conforme definidas na cláusula III3.
6. O grupo deve pagar o montante total dos encargos da estadia por transferência bancária para a conta bancária da Herdade indicada na confirmação da reserva ou notificada pela para o líder sobre a conclusão da reserva. O grupo reembolsará a Herdade por quaisquer encargos tidos devido a transferências externas na íntegra, o mais tardar à chegada à Herdade.
7. A estadia do grupo, incluindo taxas de serviços complementares, na aceção dos números 1 e 4 da cláusula IX deverão ser pagos antecipadamente, sendo 50% do pagamento devido um mês antes e os restantes 50% quinze dias antes da data de entrada do grupo na Herdade, em ambos os casos, independentemente da data de faturação.
8. As Reservas de “grupos” podem ser alteradas ou canceladas no prazo de 15 dias anteriores ao dia da reserva.
9. No caso referido no número anterior será emitido um voucher do valor pago com a validade de 2 anos.
10. Caso o Cliente efetue o cancelamento da Reserva de “grupos” no prazo inferior a 15 dias, em relação ao dia da reserva, não compareça no dia da reserva, ou se verifique a saída antecipada de todos ou parte dos Clientes, é cobrado o preço total da reserva.
11. A Herdade terá o direito de exigir um depósito ao líder de € 500 por grupo na altura da chegada do grupo à Herdade que guardará a título de caução.
12. O grupo deverá receber fatura relativa à estadia, que será entregue ao líder.